Termos e Condições
Este documento consolida e organiza os termos aplicáveis à hospedagem por temporada (Parte B), intermediação de venda (Parte C) de imóveis e locações residenciais de longa duração (Parte D), substituindo versões anteriores. As Partes A–D possuem numeração própria e são independentes entre si.
Hóspede: pessoa que reserva e/ou contrata Serviços de hospedagem por temporada no Site.
Locatário: pessoa física ou jurídica que contrata locação residencial de longa duração.
Proprietário: proprietário do imóvel ofertado.
WhereInRio ou Empresa: WhereInRio Imobiliária LTDA, Rua Farme de Amoedo, 80 B, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 12.301.766/0001-95, CRECI J 6820.
Serviço(s): serviços de hospedagem por temporada, locações de longa duração e serviços correlatos de intermediação.
Site: site oficial da WhereInRio (e páginas relacionadas) comunicado pela Empresa.
Termos: este instrumento, atualizado periodicamente.
A WhereInRio atua como intermediadora e representante dos Proprietários, sempre no melhor interesse destes, sem assumir a qualidade de locadora, salvo indicação expressa em contrário no instrumento específico.
As informações divulgadas no Site e canais parceiros são consideradas corretas, mas podem conter erros/omissões. Cabe ao interessado verificar descrição, fotos, localização, comodidades e adequação do imóvel antes da contratação. Tarifas de fins de semana, feriados e eventos especiais podem ser superiores.
A moeda‑base é o Real (BRL). Cotações exibidas em outras moedas são informativas. Conversões, quando aplicáveis, utilizarão a PTAX de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil anterior à cobrança (ou fonte oficial equivalente), e podem ser acrescidas de tarifas do meio de pagamento. Tributos incidentes sobre serviços/locações serão acrescidos conforme a legislação vigente.
A WhereInRio trata dados pessoais para finalidades de reserva, execução contratual, atendimento, segurança, prevenção à fraude/PLD‑FT e cumprimento de obrigações legais/regulatórias; podendo compartilhar dados com Proprietários, prestadores essenciais (limpeza/manutenção), condomínios (cadastro/acesso), seguradoras, instituições de pagamento e autoridades.
Papéis: a WhereInRio atuará como Controladora para finalidades de atendimento, reservas e PLD/FT; e como Operadora quando atuar em nome do Proprietário, quando aplicável.
Transferências internacionais: quando ocorrerem, observarão as hipóteses legais e salvaguardas adequadas.
Direitos do titular: podem ser exercidos pelos canais indicados na Política de Privacidade, a qual integra estes Termos por referência (bases legais, prazos de retenção e medidas de segurança constam na Política).
Encarregado (DPO): e‑mail de contato indicado na Política de Privacidade.
A Empresa não responde, e não é devida compensação, quando o cumprimento for impedido/afetado por eventos fora do controle razoável (p. ex., guerra, comoção, terrorismo, greves, desastres naturais ou nucleares, condições climáticas adversas, incêndio e eventos similares).
Aplica‑se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo do direito do consumidor optar pelo foro de seu domicílio, quando aplicável.
1.1 Ocupação máxima: deve ser rigorosamente observada; excedê‑la poderá ensejar desocupação imediata, sem reembolso e com retenção da caução.
1.2 Festas/eventos/aglomerações: não autorizados.
1.3 Ruído e silêncio: cumprir horários/regras condominiais.
1.4 Não fumar: proibido em áreas internas; multas/limpeza/desodorização poderão ser cobradas.
1.5 Condomínio e identificação: cumprimento integral das normas; pode ser exigido documento oficial com foto de todos os ocupantes antes do check‑in e/ou pelo condomínio.
2.1 Mínimo padrão: 3 (três) noites para reservas antecipadas em todos os imóveis.
2.2 Altas temporadas/eventos (ex.: Réveillon, Carnaval): alguns imóveis podem exigir mínimos superiores — consultar a página do imóvel.
2.3 Reservas antecipadas de 1 ou 2 noites: serão cobradas como 3 noites.
2.4 Exceções: a critério exclusivo da WhereInRio.
3.1 Após reservar, o Hóspede receberá confirmação por e‑mail e, separadamente, o “Reservation Confirmation – Rental Agreement and Policies”.
3.2 Assinatura do Contrato: em até 3 dias da reserva; em até 24h se a chegada ocorrer em menos de 15 dias.
3.3 O Hóspede recebe informações do imóvel e canais de comunicação com a WhereInRio.
4.1 Sinal (não reembolsável): 50% no ato da solicitação, que bloqueia o calendário.
4.2 Saldo: (a) períodos padrão: 50% restantes no ou antes do check‑in; (b) semanas de pico: 50% restantes até 30 dias antes do check‑in.
4.3 Acesso às chaves: somente após quitação integral.
4.4 Cancelamento antes do saldo: o sinal permanece não reembolsável (vide Política de Cancelamento).
4.5 Formas de pagamento: PIX, Visa, Mastercard, American Express (pode haver acréscimo, informado previamente) e transferência/dinheiro. Tarifas bancárias podem se aplicar (até USD 80).
4.6 Diferença por forma/prazo (Lei 13.455/2017): poderá haver diferença de preço conforme forma e prazo de pagamento, sempre informada previamente.
Valor: R$ 200 (não reembolsável), paga no ato da reserva; inclui, entre outros, atendimento 24/7, triagem/cadastro, suporte em “lock‑out” fora do horário comercial e acesso a Wi‑Fi. Não será cobrada quando houver exercício do direito de arrependimento do art. 49 do CDC, se a prestação ainda não tiver sido iniciada.
6.1 Toda reserva exige caução (valor conforme imóvel e perfil do grupo).
6.2 A caução é pré‑autorizada em cartão Visa/Mastercard e liberada em até 14 dias após a saída, descontados eventuais débitos; em estadas longas, a pré‑autorização pode ser renovada.
6.3 Débitos por danos, faltas, limpeza excessiva ou serviços utilizados poderão ser lançados; se insuficiente, o Hóspede complementará.
6.4 É obrigatório manter cartão válido como garantia durante a estada.
Check‑in: das 15h00 às 18h00.
Check‑out: das 08h00 às 10h00 (rigoroso).
Cobranças:
7.1 Overstay (permanece após 10h00): 50% da diária.
7.2 Overstay estendido (permanece após 15h00): 100% da diária.
7.3 Early check‑in / Late check‑out: sujeito a disponibilidade e aprovação até 18h00 do dia anterior — meia diária.
7.4 Check‑ins/outs fora do horário comercial, fins de semana e feriados (antes de 08h00 ou após 18h00, ou em fins de semana/feriados): R$ 200 por ocorrência.
Observações: (i) chegadas antes de 15h00: o Hóspede pode deixar bagagens no escritório da Empresa (endereço informado no Contrato); (ii) se reserva anterior adquirir early/late, o check‑in/out poderá ser ajustado — a Empresa informará antes da conclusão.
Nota: a cobrança por overstay não implica nova diária contratual e visa indenizar a indisponibilidade operacional e custos correlatos.
8.1 Inclui 1 limpeza semanal por reserva (imóveis específicos podem incluir limpezas extras, indicadas no Contrato).
8.2 Enxoval: lençóis em cada cama, 1 toalha e 1 toalhinha por pessoa, e toalha(s) de mão em cada banheiro.
8.3 Trocas: troca semanal de toalhas/lençóis. Trocas adicionais: uso de lavadora (quando houver) ou lavanderia paga.
8.4 Toalhas de praia não são fornecidas.
9.1 Aceitos mediante consulta e aprovação prévia por escrito. Informar espécie, raça e peso.
9.2 Pode haver taxa não reembolsável e/ou caução adicional, informadas na aprovação.
9.3 Regras: supervisão; não subir em sofá/roupa de cama; recolher dejetos; evitar ruído persistente.
9.4 Limpeza extra/danos causados pelo pet serão cobrados. A Empresa pode revogar a autorização em caso de descumprimento.
9.5 Condomínios podem impor regras próprias e, se aplicável, vetar a permanência de pets independentemente da autorização da WhereInRio.
Será disponibilizado inventário e/ou registro fotográfico no check‑in. Inconformidades devem ser comunicadas em até 24 horas da entrada. Na saída, poderá haver vistoria; danos além do desgaste normal serão cobrados. Chaves/cartões não devolvidos: cobrança do custo de reposição.
É proibida a cessão, sublocação, anúncio público ou uso do imóvel para fins comerciais (incluindo filmagens/fotos profissionais) sem autorização prévia e escrita da Empresa.
12.1 Confirmação e bloqueio: requer pagamento de 50% no ato.
12.2 Direito de arrependimento (CDC, art. 49): para reservas concluídas online/fora do estabelecimento, cancelamento em até 7 dias corridos após a confirmação do pagamento, com reembolso integral. Durante esse período, não haverá cobrança da Taxa de Serviços se a prestação ainda não tiver sido iniciada.
12.3 Após o prazo do art. 49: o valor de 50% pago no ato da reserva é não reembolsável.
12.4 Realocação condicionada: a WhereInRio envidará melhores esforços para realocar o período. Se realocado no mesmo período e valor, o Hóspede receberá reembolso proporcional ao valor efetivamente recuperado, deduzida taxa de cancelamento de 10% sobre o total da reserva. Realocação parcial gera reembolso parcial na mesma proporção. Se não houver realocação: não há reembolso.
12.5 Itens não reembolsáveis e forma: a Taxa de Serviços (R$ 200) é não reembolsável após o prazo do art. 49. Cancelamentos devem ser por escrito (e‑mail ou plataforma); prevalece a data de recebimento.
12.6 No‑show: não comparecimento sem cancelamento válido segue as regras desta Política.
12.7 Chargeback: após a prestação ou em desacordo com estes Termos, o valor permanece exigível, podendo haver medidas de cobrança.
12.8 Fórmula de referência:
Reembolso = (Valor efetivamente realocado ÷ Valor total) × Valor pago – (10% × Valor total).
(Limitado ao montante pago; prevalece a redação do Contrato quando mais específica.)
A WhereInRio atua como intermediadora/corretora na aproximação entre Vendedor e Comprador, nos termos do Código Civil e das normas do Sistema Cofeci‑Creci. A intermediação pode ser exclusiva ou não exclusiva, conforme instrumento específico.
O Vendedor autoriza a captação, anúncio e divulgação do imóvel em canais próprios e parceiros, podendo usar textos, fotos, vídeos e plantas fornecidos ou produzidos pela Empresa. O Vendedor declara deter os direitos necessários e responde pela veracidade das informações.
3.1 Percentual e gatilho: 5% sobre o preço total de venda, devida no aceite escrito de proposta (compromisso bilateral) ou assinatura do instrumento — o que ocorrer primeiro — salvo ajuste diverso e observada eventual tabela regional aplicável.
3.2 Pagamento: salvo ajuste diverso, paga‑se na assinatura (ou no ato do sinal).
3.3 Arrependimento culposo: se, após a aceitação, a venda não se consumar por fato imputável ao Vendedor/Comprador, a comissão permanece devida.
3.4 Comprador direto: vedada intermediação paralela para contornar a comissão; contatos iniciados pela WhereInRio geram direito à comissão se a venda ocorrer em até 180 dias da última apresentação/visita.
Durante a vigência, o Vendedor não poderá negociar por conta própria/terceiros sem a intervenção da WhereInRio. Se vender nessas condições, a comissão será integralmente devida.
Agendamentos serão feitos pela WhereInRio. Propostas devem ser formalizadas por escrito (e‑mail/plataforma), com identificação do proponente, preço, prazos e condições. O Vendedor compromete‑se a responder em prazo razoável.
Quando houver, o valor, natureza (confirmatórias/penitenciais) e efeitos serão definidos na proposta/instrumento. A venda poderá formalizar‑se por Escritura Pública ou Instrumento Particular (p. ex., com alienação fiduciária), conforme a lei/financiador.
7.1 Do Vendedor: matrícula atualizada, documentos pessoais, certidões forenses/fiscais, regularidade condominial e tributária, projetos/“habite‑se” (quando aplicável) e demais exigidos.
7.2 Do Imóvel: o Comprador é responsável por verificar certidões e ônus, podendo indicar assessoria própria. A WhereInRio não responde por irregularidades do imóvel ou de titulares.
7.3 Observância da legislação de concentração de informações na matrícula e regras correlatas.
Quando a operação depender de financiamento, liberação de ônus, aprovação condominial ou outras condições, estas serão tratadas como condições suspensivas. Prazos e documentos constarão do instrumento; na frustração não culposa, as partes serão restituídas nos termos pactuados.
O preço será expresso em BRL. Qualquer referência a moeda estrangeira terá caráter informativo; pagamentos ocorrerão em BRL. Conversões poderão usar a PTAX de venda do dia útil anterior, acrescida de tarifas do meio de pagamento, quando aplicável. Salvo ajuste em contrário: (i) Comprador: ITBI, Escritura/Registro, tarifas de financiamento/escrow; (ii) Vendedor: ganhos de capital e despesas de regularização prévia; (iii) Condomínio/Tributos: rateio por competência até a imissão na posse/entrega de chaves.
As partes podem utilizar conta escrow para guarda e liberação condicionada dos valores. A entrega de chaves ocorrerá após compensação do preço conforme cronograma e assinatura do instrumento aplicável.
A WhereInRio poderá realizar verificações de prevenção à lavagem de dinheiro (KYC), solicitar comprovação de origem lícita e recusar a operação em caso de inconsistências. O tratamento de dados observará a cláusula geral de LGPD.
A venda dá‑se ad corpus (salvo indicação diversa), no estado observado em visitas/laudos. Vícios aparentes devem ser apontados antes da assinatura; quanto a vícios ocultos, aplicam‑se as regras legais.
Informações, propostas e condições comerciais são confidenciais. É vedado contatar diretamente proprietários/proponentes apresentados pela WhereInRio para evitar a intermediação, sob pena de comissão e perdas e danos.
No descumprimento contratual: (a) a parte inocente poderá considerar resolvido o negócio, aplicando‑se multas/arras conforme instrumento; (b) a comissão permanece devida nas hipóteses da Cláusula 3.3; (c) devoluções/retenções seguirão o pactuado em arras e condições suspensivas.
Aplicam‑se às locações residenciais regidas pela Lei nº 8.245/1991 e Código Civil, sem prejuízo das regras gerais destes Termos. Locador: Proprietário (ou mandatário). Locatário: parte contratante. A WhereInRio atua como intermediadora/corretora, salvo se expressamente indicada como Locadora.
2.1 Prazo recomendado: 30 (trinta) meses.
2.2 Prorrogação (tácita recondução): ausência de manifestação até o término prorroga por prazo indeterminado, mantidas as condições.
2.3 Avisos: observados prazos/hipóteses legais, as partes poderão denunciar com 30 (trinta) dias de antecedência quando cabível em lei.
3.1 Vencimento (padrão): o aluguel vence no dia 30 de cada mês, com possibilidade de pagamento até o dia 5 do mês subsequente (tolerância padrão). Quando inexistente o “dia 30” no mês, considera‑se o primeiro dia útil subsequente. Este é um parâmetro de referência e poderá ser ajustado por negociação específica no Contrato. Pagamento por depósito/transferência, cartão ou boleto.
3.2 Encargos do Locatário: água, esgoto, gás, energia, telecom, IPTU/TLP (quando pactuado), taxa de lixo e cotas condominiais ordinárias.
3.3 Encargos do Locador: despesas condominiais extraordinárias (obras estruturais, fundo de obras, inovações, indenizações) e prêmios de seguro condominial.
3.4 Seguro incêndio: o imóvel deverá manter seguro contra incêndio durante a locação; prêmio por [Locatário/Locador] (definir no Contrato) e seguradora __. O responsável indicado deverá apresentar comprovante de contratação e renovação quando solicitado.
4.1 Reajuste anual: a cada 12 meses pelo índice definido no Contrato (IPCA/IBGE, IPC ou IGP‑M), conforme Anexo de Reajuste.
4.2 Revisão: amigável/judicial nos termos legais, em caso de desequilíbrio de mercado.
Exigível uma das seguintes garantias: (a) Caução em dinheiro (até 3 aluguéis); (b) Fiança; (c) Seguro‑fiança; (d) Título de capitalização. Regras específicas constarão do instrumento/Termo de Garantia.
6.1 Multa moratória: 2% sobre parcelas vencidas.
6.2 Juros: 1% ao mês, pro rata die, e correção monetária.
6.3 Protesto/negativação: admitidos após notificação.
6.4 Falta de pagamento: faculta‑se ação de despejo e execução das garantias, conforme Lei nº 8.245/1991.
Se a parte der causa à rescisão durante o prazo determinado, pagará multa proporcional ao tempo restante, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.245/1991 (fórmula e valor‑base definidos no Contrato).
8.1 Destinação: uso exclusivamente residencial pelos ocupantes autorizados.
8.2 Laudos: Laudos de Vistoria de entrada e saída integram o Contrato.
8.3 Conservação: o Locatário manterá o imóvel limpo e em bom estado, realizando pequenos reparos (desgaste de uso). Danos além do normal serão indenizados.
8.4 Comunicação: vícios ocultos/falhas devem ser comunicados em até 15 (quinze) dias corridos dias da entrega das chaves.
9.1 Urgentes/necessárias: comunicar o Locador; reembolso se comprovadas e autorizadas quando exigido em lei.
9.2 Úteis/voluptuárias: exigem autorização prévia e escrita; salvo acordo, não são indenizáveis e não geram direito de retenção.
9.3 Pintura final: quando pactuado, devolver no padrão original (cor/qualidade) conforme Laudo de Vistoria de entrada, ressalvado o desgaste natural. Eventual taxa de pintura aplica‑se apenas quando indicada no Contrato e tecnicamente justificada pelo laudo de saída.
Cumprimento integral da convenção e regulamento interno (silêncio, pets, áreas comuns, cadastro de moradores/veículos). Multas por infrações do Locatário correm por sua conta.
Vedadas a sublocação/cessão, total ou parcial, bem como anúncio público de temporada (p. ex., plataformas), sem anuência prévia e escrita do Locador/WhereInRio.
Admite‑se mediante aprovação prévia por escrito, sujeita às regras do condomínio e à Política de Pets (comum). Danos/limpeza extra serão cobrados do Locatário.
13.1 Vistorias/manutenções: visitas técnicas mediante aviso mínimo de 48h, em horário comercial, salvo urgência.
13.2 Venda do imóvel: facultadas visitas de compradores com 48h de aviso, preservados razoabilidade e privacidade.
14.1 Entrega: após assinatura e quitação das garantias iniciais.
14.2 Devolução: imóvel livre de pessoas/bens, contas quitadas, chaves/tags/controles e comprovantes (água, luz, gás) até a data.
O Locador declara a regularidade para uso residencial. Pendências anteriores à locação serão sanadas pelo Locador, salvo se decorrentes de ato do Locatário.
Serão válidas por e‑mail indicado no Contrato e/ou pela plataforma da WhereInRio. As comunicações consideram‑se recebidas em até 24 horas após o envio, salvo prova em contrário. É obrigação das partes manter e‑mail atualizado. Prazos contam‑se em dias corridos, salvo disposição legal diversa.
Constituem infrações, sem prejuízo de outras: uso não residencial; superlotação; perturbação reiterada; modificação estrutural sem autorização; atraso recorrente. Poderão ensejar multa contratual (valor fixo ou múltiplos do aluguel) e, em caso grave/recorrente, rescisão.